Presidente Michel Tuma Ness (Fenactur) |
São Paulo, 29 de janeiro de 2016.
Senhores e Senhoras que atuam no
Turismo Nacional,
Conforme é do conhecimento de todos, a
FENACTUR tem a posição formada no sentido de que NÃO É DEVIDA a
tributação do IRenda, como exigido pela Receita Federal.
Estamos trabalhando para encontrar uma
forma legal que nos permita permanecer ISENTOS de tal taxação.
Várias ideias nos têm sido
apresentadas, além de alguns pareceres jurídicos sobre o assunto.
A maioria dos advogados consultados,
são da mesma opinião de que é indevida a cobrança de IRENDA sobre remessas para
o exterior, por conta de isenção prevista no Artigo 690, do Regulamento do
Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).
A FENACTUR
também já firmou o posicionamento de que existe amparo legal para o ingresso de
Medida Judicial objetivando a manutenção da isenção do IRenda sobre remessas
para o Exterior.
Desse modo, soa como medida de bom tom,
que TODAS as Entidades que compõem o TRADE, continuem firmes na busca de uma
solução que atenda aos anseios dos agentes de viagens e que por óbvio, não
contemple qualquer tipo de taxação por parte do Fisco Federal.
Contudo, diante da notícia de que o
Grupo que vem negociando com o Governo está próximo de chegar a uma solução que
atenda aos anseios dos agentes de viagens, é nosso dever esperar o resultado
final deste movimento.
Atenciosamente,
Michel Tuma Ness
Presidente
Dr. Antônio de Pádua Freitas Saraiva Advogado Fenactur
Nenhum comentário:
Postar um comentário