segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Carta ao Trade Turístico Nacional

Presidente Michel Tuma Ness (Fenactur)

São Paulo, 29 de janeiro de 2016.
 Senhores e Senhoras que atuam no Turismo Nacional,
Conforme é do conhecimento de todos, a FENACTUR tem a posição formada no sentido de que NÃO É DEVIDA  a tributação do IRenda, como exigido pela Receita Federal.
Estamos trabalhando para encontrar uma forma legal que nos permita permanecer ISENTOS de tal taxação.
Várias ideias nos têm sido apresentadas, além de alguns pareceres jurídicos sobre o assunto.
A maioria dos advogados consultados, são da mesma opinião de que é indevida a cobrança de IRENDA sobre remessas para o exterior, por conta de isenção prevista no Artigo 690, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).
A FENACTUR também já firmou o posicionamento de que existe amparo legal para o ingresso de Medida Judicial objetivando a manutenção da isenção do IRenda sobre remessas para o Exterior.
Desse modo, soa como medida de bom tom, que TODAS as Entidades que compõem o TRADE, continuem firmes na busca de uma solução que atenda aos anseios dos agentes de viagens e que por óbvio, não contemple qualquer tipo de taxação por parte do Fisco Federal.    
Contudo, diante da notícia de que o Grupo que vem negociando com o Governo está próximo de chegar a uma solução que atenda aos anseios dos agentes de viagens, é nosso dever esperar o resultado final deste movimento.
 Atenciosamente,
Michel Tuma Ness
Presidente
 Dr. Antônio de Pádua Freitas Saraiva                                                                     Advogado Fenactur

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